Normativo editado pelo Banco Central fixa novas regras de formação de grupo e utilização do crédito contemplado
Prazos de constituição de grupos e créditos mínimos foram alterados pela orientação publicada
Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, ressalta que “o recebimento em dinheiro nas condições estabelecidas e as alterações em prazos e créditos mínimos, previstos na circular do Bacen, têm decisões facultadas às administradoras, bem como há validades nessas mudanças.”
Atendendo a pleitos da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, visando adequar os consórcios à atual condição financeira do consumidor e às necessidades das administradoras, em razão das consequências provocadas pela pandemia Covid-19, o Banco Central do Brasil divulgou, em sua Circular 4009, a possibilidade do crédito disponibilizado na contemplação ser pago em dinheiro.
De acordo com as orientações divulgadas, a mudança faculta à administradora o pagamento do crédito para consorciados contemplados até 31 de dezembro de 2020, desde que tenham quitado suas obrigações com o grupo e com a administradora.
O pagamento do crédito em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos ou em conta de titularidade dos consorciados contemplados se destinam àqueles que ainda não tenham utilizado o crédito para aquisição de bens ou serviços.
O Banco Central facultou que a administradora constitua grupos com créditos de valores diferenciados, cujo crédito de menor valor não seja inferior a 30% do crédito de maior valor, com data limite de formação até 31 de março de 2021. Anteriormente, o percentual era de 50%.
O prazo para sua constituição também mudou. Passou de 90 dias para até 180 dias, de acordo com a data de sua formação, como limite até 31 de março. Desta forma, os novos prazos deverão cumprir o seguinte calendário:
– até 180 (cento e oitenta) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas até 30 de setembro de 2020;
– até 150 (cento e cinquenta) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020; e
– até 120 (cento e vinte) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020.
Se porventura, isso não ocorrer no período determinado, a administradora deverá devolver os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC, ressalta que “o recebimento em dinheiro nas condições estabelecidas e as alterações em prazos e créditos mínimos, previstos na circular do Bacen, têm decisões facultadas às administradoras, bem como há validades nessas mudanças.”
Benefícios para consorciados e administradoras
Atualmente, há 7,41 milhões de participantes ativos com créditos comercializados, acumulados até março, no total de R$ 33,56 bilhões, segundo ABAC.
Com as mudanças autorizadas, o sistema deverá ter benefícios para consorciados e administradoras dentro do propósito do mecanismo: planejar e realizar objetivos para aquisição de bens e contratação de serviços da forma mais simples e econômica disponível no mercado, salienta a entidade.