Planejar as finanças pessoais, por meio do consórcio, é a forma mais simples de evitar dívidas e juros, demonstra Abac
O Sistema de Consórcios, uma modalidade brasileira de autofinanciamento, que neste ano está completando 60 anos, tem sido a forma mais simples e objetiva de poupar em grupo com vistas a viabilização de recursos financeiros para aquisição de bens e serviços para aplicação nos diversos tipos de negócios empresariais ou individuais.
Em muitas oportunidades, se caracterizam como investimentos econômicos, como por exemplo os imóveis, cujas locações proporcionam rendimentos com aluguéis; os veículos automotores, como automóveis, motos e caminhões, que podem ser destinados a várias atividades profissionais; e até mesmo os negócios com máquinas agrícolas, industriais ou as chamadas pesadas, utilizadas na construção civil.
Segundo Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “ao longo da história, os consórcios somaram milhões de realizações pessoais, profissionais, familiares e empresariais, apoiadas principalmente no planejamento financeiro”.
Considerados pelos consultores em finanças pessoais como recomendações básicas, a quitação de dívidas e o saneamento financeiro são os primeiros passos a serem dados para quem deseja investir.
Ao analisar o atual momento econômico brasileiro, baseado na recente divulgação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC, explica que “em um cenário de inflação alta, onde os dados de abril deste ano apresentam elevado endividamento de 77,7% das famílias brasileiras, destacando que 28,6% delas estão inadimplentes, é possível supor que investimentos financeiros, como as aplicações em produtos de renda fixa ou variável, ou econômicos, como bens patrimoniais, imóveis ou veículos, fiquem em segundo plano para boa parte das pessoas”.
Neste cenário, vale lembrar que endividamento, o maior vilão da atualidade, é composto especialmente por gastos vinculados ao consumo, como as com cartões de crédito, presentes em 88,8% das famílias, segundo levantamento da CNC. Na sequência, ficaram os carnês, com 18,8%; os financiamentos de veículos com 11,2%; os créditos pessoais, com 9,4%; e os financiamentos imobiliários, com 8,6%.
“Há quem entenda que os consórcios devem estar equiparados também como endividamento.” Contudo, aponta Barbagallo, “a modalidade, por se tratar de autofinanciamento, não se enquadra nesta classificação”.
Sua semelhança como instrumento de poupança para futuro investimento econômico, com características e diferenciais únicos, tais como parcelas reduzidas; custos baixos; poder de compra à vista, quando da contemplação; o torna uma opção para quem não deseja arcar com ônus dos juros, comuns na obtenção de créditos.
“Por entendermos que a argumentação ideal seria a compra à vista, e considerarmos a importância e necessidade de as pessoas disporem de reservas para emergências, principalmente em cenário de instabilidade econômica”, explica o economista, “devemos ter consciência de que recursos poupados são recursos disponíveis. Por isso, muitas vezes, com impulsividade, são utilizados para fins diferentes daqueles inicialmente objetivados”.
Barbagallo complementa, lembrando que “neste aspecto, o consórcio, por ser um mecanismo que auxilia no planejamento das finanças pessoais, torna-se um poderoso instrumento para bons investimentos, sem a caracterização de endividamento”.
Dívidas são recursos de terceiros, captados por meio de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, crediários, entre outros, que cobram juros e diferem do consórcio, onde as parcelas mensais formam um fundo comum de investidores que será utilizado para disponibilizar crédito para a compra do bem”, complementa Barbagallo.
No Sistema de Consórcios, antes da contemplação, o consorciado é sempre um poupador e nunca um devedor. Após a contemplação, ao adquirir o bem, torna-se um devedor e terá que continuar a pagar as parcelas vincendas até o final do plano.
“É bom esclarecer que, nos consórcios, os custos são baixos, e as parcelas são corrigidas de acordo com o que é estabelecido no contrato, não havendo cobrança de diferenças retroativas. Além dessas vantagens, o poder de compra à vista do consorciado contemplado lhe dá condições de obter descontos na negociação”, destaca Rossi.
Crescimento com baixa inadimplência
O crescimento do Sistema, nos últimos anos, com constantes recordes de participantes ativos e de vendas de novas cotas, tem na baixa inadimplência constatada entre os consorciados contemplados, a comprovação de que, planejada e consciente, a adesão pode ser feita sem preocupação com endividamento.
É possível constatar a estabilidade nos indicadores de inadimplência, em três segmentos, apoiada nos dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, no primeiro quadrimestre deste ano.
Em imóveis, a variação de 2,46% registrada em janeiro, depois de passar por 2,53%, em fevereiro, 2,37%, em março, atingiu 2,58%, em abril.
Com comportamento semelhante, em veículos pesados e implementos rodoviários, a variação de 3,51% anotada em janeiro, depois de passar por 3,56%, em fevereiro, 3,38%, em março, chegou a 3,48%, em abril.
Paralelamente, nos veículos leves, como automóveis, camionetas e utilitários, houve variação de 5,02% registrada em janeiro, depois de passar por 4,50%, em fevereiro, 4,80%, em março, alcançou 5,04%, em abril.
“Ao comparar os percentuais verificados nos três tipos de bens, disponibilizados via consórcio, onde se concentra a maioria dos bens de investimento econômico, notam-se baixos índices quando comparados com os 28,6% relativos às dívidas atrasadas, divulgadas no levantamento da CNC”, conclui Barbagallo.