Esse exemplo é antigo e ficou famoso, sendo amplamente noticiado nos jornais e nas emissoras de televisão. O caso absurdo foi localizado num anúncio de jornal pela pesquisa de juros da Anefac.
O anúncio da venda de um perfume que custa à vista R$22,00. Mas pode ser comprado em duas vezes no valor de R$13,00.
Num primeiro momento, o consumidor pensa que a diferença é pequena. Apenas R$4,00. Parece pouco. Mas, após fazer o cálculo, descobre que a taxa de juros cobrada é de 44,44% ao mês, o que corresponde a 8.146% ao ano (um absurdo!).
Por isso, todo cuidado é pouco nos anúncios que propõem um financiamento mais curto. Aqui ocorrem os maiores abusos.
Muitos anúncios não informam em destaque as taxas de juros praticadas nos preços a prazo.
O Código de Defesa do Consumidor determina que quando o preço à vista é diferente do a prazo a loja tem de informar em destaque a taxa praticada.