Veja a íntegra da análise do nosso âncora Miguel José Ribeiro de Oliveira
Poupança X Fundos de Renda Fixa
Frente ás elevações continuadas da taxa básica de juros (SELIC), que agora foi elevada para 9,25% ao ano, os Fundos de Renda Fixa perdem competitividade frente às cadernetas de poupança, principalmente nas aplicações de baixo valor aonde os Fundos de Investimento cobram taxas de administração mais elevadas. Assim, a Caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos, cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano, conforme demonstraremos na tabela abaixo.
Tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (TR + 6,17% ao ano) e não sofre qualquer tributação, diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate, além de ter a cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos.
Tendo em vista a Taxa Básica de Juros (SELIC) ter ultrapassado o percentual de 8,50% ao ano, o rendimento da poupança antiga e da poupança nova passaram a ter a partir de agora o mesmo rendimento de TR + 6,17% ao ano. Assim, a nova regra da poupança de ter um rendimento de 70% da Taxa Básica de Juros (SELIC) mais a variação da TR não mais se aplica.
Para efeito de comparação consideramos os cenários abaixo:
- Aplicações com prazo de resgate até 6 meses com a alíquota do IR de 22,50%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano com a alíquota do IR de 20,00%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos com a alíquota do IR de 17,50%;
- Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos com a alíquota de IR de 15,00%.
Foi considerado igualmente custo da taxa de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 3,00% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).
Como podemos ver nas tabelas abaixo, seja a Poupança antiga, como a nova poupança, passam a ter a partir de agora o mesmo rendimento e já ganha dos fundos na maioria das situações, sendo que quanto menor o prazo de resgate da aplicação, bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco, maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos.
Com a Selic atual, a poupança perde para os Fundos, cujas taxas de administração sejam inferiores a 1% ao ano.
Segue abaixo a tabela considerando o rendimento dos Fundos versus o rendimento da poupança que tem seu ganho definido por lei em 6,17% ao ano mais a variação da TR.
A tabela abaixo demonstra o rendimento líquido mensal dos fundos de renda fixa, considerando-se aqui a nova SELIC de 9,25% ao ano, o Imposto de Renda de acordo com o prazo de resgate destas aplicações bem como as taxas de administração cobradas.
Com a SELIC em 9,25% ao ano, as contas da Poupança terão um rendimento mensal de 0,55% ao mês, correspondente a um rendimento de 6,17% ao ano + TR.
Como podemos ver na tabela acima com a SELIC em 9,25% ao ano, os fundos de investimentos vão ter um rendimento superior ás contas da Poupança, quando suas taxas de administração forem inferiores a 1% ao ano e terão um rendimento inferior ás cadernetas de poupança, quando suas taxa de administração forem superiores a 1% ao ano. Ou seja, passa a haver um equilíbrio entre os rendimentos dos fundos e das cadernetas de poupança.
Quanto á rentabilidade das cadernetas de poupanças mesmo com a elevação da Taxa Básica de Juros (SELIC), elas vão continuar se destacando frente aos fundos de renda fixa pelo fato que não pagam imposto de renda nem taxas de administração. Este fato deverá provocar em reduções nos custos das taxas de administração dos bancos para não perderem clientes.
Abaixo segue algumas simulações de como ficaria uma aplicação financeira no valor de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses (considerando aqui a SELIC estável em 9,25% ao ano):
- Na Poupança antiga, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680,00 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680,00;
- Na Poupança nova, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680,00 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 719,00 (7,19% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.719,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 1,00% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 680,00 (6,80% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.680,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 629,00 (6,29% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.629,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 2,00% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 604,00 (6,04% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.604,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 566,00 (5,66% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.566,00;
- Em um Fundo de investimentos, cuja taxa de administração seja de 3,00% ao ano, este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 528,00 (5,28% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.528,00;
Considerando uma aplicação em CDB, o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova, já que as aplicações em CDB’s pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação.
Miguel José Ribeiro de Oliveira –
Diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade