A ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios divulga orientações básicas para os consorciados. Tratam-se de respostas às perguntas mais frequentes recebidas considerando as situações dos consórcios, o que as administradoras, grupos e consorciados podem fazer.
Em tempos de pandemia da Covid-19, os comportamentos pessoal, familiar e profissional mudaram. Novos procedimentos foram adotados, principalmente na preservação da saúde.
Com foco no isolamento social, recomendação das autoridades sanitárias nacionais e internacionais, pessoas e governo passaram a buscar alternativas que possibilitassem também a sobrevivência financeira durante e após a epidemia.
Face ao ineditismo do cenário atual, a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios realizou encontros virtuais com as associadas, bem como promoveu gestões perante o Banco Central, para levantar situações e buscar soluções que pudessem se adequar ao momento financeiro do consorciado.
Ao lembrar as particularidades do Sistema de Consórcios, um mecanismo de compra, no qual pessoas físicas e jurídicas, em grupos, contribuem para um fundo comum visando adquirir bens ou contratação de serviços, vários procedimentos operacionais foram apontados.
Diverso de um financiamento, cuja principal característica é a obtenção de recursos junto a uma instituição financeira para uso imediato com o ônus de juros, o consórcio é autofinanciamento de baixo custo que necessita da participação mensal constante dos consorciados para concretização dos objetivos.
No Sistema de Consórcios, a relação contratual ocorre entre a administradora, o grupo e o consorciado (contemplado, não contemplado e excluído). Essa relação é regida pelos termos estabelecidos no contrato, baseado nas normas do Banco Central e na Lei 11.795/2008.
Sobre vencimentos das parcelas – atrasos e penalizações para inadimplentes
Aspectos como adiamento de vencimento, penalizações por inadimplência ou atrasos, podem ser negociados por meio de acordos individuais, desde que não comprometam as obrigações do grupo de consórcios. De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que ela mesma não pode alterar condições contratações sem alteração do grupo.
Realização das assembleias mensais e sorteio para contemplação
De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter determinados assuntos à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que a administradora não pode alterar condição contratuais sem a autorização do grupo.
Vale lembrar que a insuficiência de saldo no fundo comum do grupo pode inviabilizar a contemplação por sorteio, restando ainda os lances que podem complementar o saldo de caixa possibilitando a contemplação por essa modalidade.
Importante registrar que, em virtude da suspensão dos sorteios da Loteria Federal do Brasil pela Caixa Econômica Federal, a ABAC e a FenaCap firmaram acordo para a realização de sorteios em substituição às extrações da loteria, com acompanhamento dos dois auditores. As demais administradoras, que não necessitam desse tipo de sorteio para realizar a contemplação, cumprirão o estabelecido no contrato.
Contemplações podem ser em dinheiro?
Nos termos da Circular do Banco Central BC nº 3.432/2009, a possibilidade de converter o crédito em espécie só existe após 180 dias da contemplação e desde que todas as obrigações financeiras perante a administradora e o grupo estejam quitadas.
Contemplações com créditos não utilizados podem ser utilizados para adquirir bens diferentes do previsto em contrato? Podem ser sacados em dinheiro? Ou quitar parcelas atrasadas?
No Sistema de Consórcios, há condições únicas como a utilização dos créditos que, quando disponibilizados por ocasião da contemplação, só podem ser utilizados para aquisição de bens ou contratação de serviços previstos em contrato.
O contemplado, que participa de consórcio de bens móveis como veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas e equipamentos, só poderá adquirir bens da mesma categoria. Também é valido no caso de eletrodomésticos e outros bens móveis duráveis.
Em se tratando de bens imóveis, o contemplado poderá comprar qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma.
Para os que estão participando de grupos de serviços, serão permitidas contratações de serviços de quaisquer naturezas.
Para os que pretendam transformar o crédito em dinheiro, a possibilidade só existe quando o consorciado está contemplado e quitado e não utilizou total ou parcialmente o crédito, 180 dias após a data da contemplação.
Em se tratando de consorciado contemplado com atraso no pagamento de parcelas, que ainda não tenha utilizado o crédito, é recomendável que o participante entre em contato com a administradora.
As medidas econômicas promovidas pelo governo
Em momentos de crise, é fundamental manter o mercado em funcionamento de modo que as empresas, investidores e consumidores tenham um mínimo de segurança e apoio. Para isso, a liquidez do mercado financeiro, propiciada pelas medidas anunciadas pelo Banco Central, é um dos pilares.
A redução do compulsório dos bancos, por exemplo, deverá provocar um impacto, segundo o Bacen, estimado em R$ 135 bilhões de reais no mercado, bem maior do que os R$ 82 bilhões de reais injetados durante a crise de 2008.
Por outro lado, medidas de natureza fiscal, como o afrouxamento da meta de déficit público, a prorrogação de tributos, o apoio à pequena e média empresa, somando-se investimentos públicos que virão nas áreas de infraestrutura, poderão gerar efeito multiplicador na economia.
Some-se ainda as medidas de cunho trabalhista, como por exemplo a flexibilização dos encargos visando a manutenção dos empregos, e o apoio aos autônomos e informais, também deverão propiciar um ambiente favorável para que as empresas possam superar esse momento.
Perspectiva para o sistema de consórcios nos próximos meses
Como todo segmento econômico, o Sistema de Consórcios deverá sentir os impactos da atual crise.
O setor de serviços, que representa em torno de 63% do PIB, será um dos mais afetados. Contudo, entendemos que, diferentemente de algumas áreas do setor de serviços no qual o contato presencial com o cliente é necessário, no Sistema de Consórcios, os negócios são perfeitamente adaptáveis à nova realidade, com negociações remotas, seja na primeira abordagem, quando o oferecimento da cota é feito ou para contatos posteriores de suporte ao cliente.
Pelos dados preliminares que recebemos de nossas associadas, a média geral de redução das vendas de novas cotas está próxima aos 25,0% no mês de março em relação a fevereiro do corrente ano.
Provavelmente esse percentual se acentue em abril, visto que o distanciamento social e a redução da atividade econômica, que afetou apenas parte do mês de março, será maior neste mês.
Para o restante do ano, acreditamos que, com o abrandamento do distanciamento social somado às medidas de política monetária adotadas pelo Banco Central visando manter a situação de liquidez do mercado, e pelo governo, as de natureza fiscal e trabalhista, entre outras, o Sistema de Consórcios deverá recuperar paulatinamente seus níveis de vendas.
Serviço
A ABAC recomenda aos consorciados ativos que, outras dúvidas sobre grupo e cota, consultem suas administradoras. O Sistema de Consórcios conta atualmente com mais de 7 milhões de participantes em todos os setores: veículos leves, veículos pesados, motocicletas, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis.