Decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), rejeitou na quarta-feira (25) o pedido de impeachment feito pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Há um rol taxativo de hipóteses que admitem impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Vigora no Brasil o princípio da legalidade. O fato tem que ter uma previsão legal para que se configure justa causa. Para que se ande um processo dessa natureza, é preciso haver a adequação do fato à lei federal, no caso a Lei 1.079″, argumentou Pacheco. “Nenhum dos fatos teve adequação legal, de modo que o parecer da Advocacia Geral do Senado é nesse sentido, de que carece ao pedido a chamada justa causa”.
Segundo o parlamentar, a rejeição do pedido de impeachment de Alexandre de Moraes “é fundamental para a democracia e a separação de Poderes e a necessidade de que esta independência de cada um dos Poderes seja garantida e que haja convivência mais harmoniosa possível”.
Justa causa
Parecer assinado pelo advogado Geral do Senado, Octavio Orzari, recomendou a rejeição do pedido por “manifesta ausência de tipicidade e de justa causa”. O documento destaca que o pedido proposto por Jair Bolsonaro se baseia em críticas e revela discordância das decisões de Alexandre de Moraes.
“As críticas à decisão judicial podem ser consideradas legítimas, e até desejáveis, do ponto de vista da liberdade de expressão e do exercício da cidadania e da democracia. No entanto, de plano, constata-se não se revelarem aptas a deflagrar o processo de impeachment da autoridade judicial”, afirma o parecer.
Pedido
O pedido de impeachment foi protocolado no Senado dia 20 de agosto. O presidente da República havia anunciado em suas redes sociais, que apresentaria um pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes e contra outro integrante do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais”, postou. No entanto, no pedido efetivamente formalizado ao Senado, consta apenas a denúncia contra Moraes.
21 – 08 – Pacheco afirma que o instituto do impeachment não pode ser banalizado
Pacheco também disse que não antevê critérios que justifiquem o andamento do processo
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em entrevista à imprensa na noite de sexta-feira (20) que o instituto do impeachment não pode ser mal utilizado e que ele não antevê critérios que justifiquem o andamento do processo. A afirmação foi uma resposta ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
— O instituto do impeachment não pode ser banalizado, ele não pode ser mal usado, até porque ele representa algo muito grave, acaba sendo uma ruptura, algo de exceção. Mais do que um movimento político, há um critério jurídico, há uma lei de 1950 que disciplina o impeachment no Brasil, que tem um rol muito taxativo de situações em que pode haver impeachment de ministro do Supremo.
Pacheco reiterou que, além de ser política, essa avaliação também é jurídica e técnica. Ele também defendeu o respeito à democracia e ao diálogo para a criação de “um ambiente melhor” para resolver os problemas do país.
— Nós não vamos nos render a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil. Nós vamos convergir, buscar convergir o país. Contem comigo para essa união, e não para essa divisão. E vou cumprir meu papel de presidente do Senado, dar conta de resolver esses problemas, tudo que couber a mim em relação a esse pedido de impeachment; qualquer atribuição que caiba à Presidência do Senado, eu vou tomar essa decisão com a firmeza que se exige do presidente do Senado e com absoluto respeito à democracia.
Pedido
O pedido de impeachment foi protocolado digitalmente pela Presidência da República, diretamente no gabinete do presidente do Senado. O pedido é assinado apenas por Jair Bolsonaro, sem assinatura do advogado-geral da União.
A peça tem 102 páginas: 17 são reservadas ao pedido de impeachment e o restante inclui arquivos anexados com despachos do ministro Alexandre de Moraes e cópias de documentos pessoais do presidente da República, com firma reconhecida de Jair Bolsonaro em cartório de Brasília.
Segundo Bolsonaro, o ministro “procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções”.
Crime
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, o inciso II do artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
No pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o presidente da República denuncia crime de responsabilidade do ministro “ao impulsionar os feitos inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés antidemocrático e partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e julgador”, enquadrando tais condutas no artigo 32, 2, da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950)
De acordo com o artigo 39 dessa lei, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Rito
Já o artigo 44 da Lei do Impeachment diz que, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.
Se a opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão especial deve ser instalada em um prazo máximo de dez dias.
Agência Senado