Nosso âncora demonstra como ficam os rendimentos de seis meses até acima de dois anos
Miguel José Ribeiro de Oliveira
Diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
Com a Taxa Básica de Juros (SELIC) em 12,75% ao ano, as aplicações em Renda Fixa, como os Fundos de Investimento, continuam ganhando mais atratividade e ganham da Poupança na maioria das situações.
Entretanto, as Cadernetas de Poupança vão continuar interessantes frente aos fundos de renda fixa, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 2,50% ao ano.
Tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (TR + 6,17% ao ano) e não sofre qualquer tributação diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate, além de ter a cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos.
Tendo em vista a Taxa Básica de Juros (SELIC) ter ultrapassado o percentual de 8,50% ao ano, o rendimento da poupança antiga e da poupança nova passaram a ter a partir de agosto/2014 o mesmo rendimento de TR + 6,17% ao ano. Assim, a nova regra da poupança de ter um rendimento de 70% da Taxa Básica de Juros (SELIC) mais a variação da TR não mais se aplica.
Para efeito de comparação, consideramos os cenários abaixo:
- Aplicações com prazo de resgate até 6 meses com a alíquota do IR de 22,50%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano com a alíquota do IR de 20,00%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos com a alíquota do IR de 17,50%;
- Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos com a alíquota de IR de 15,00%.
Foi considerado igualmente custo da taxa de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 3,00% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).
Como podemos ver nas tabela abaixo, seja a Poupança antiga como a nova poupança passam a ter a partir de agora o mesmo rendimento, sendo que quanto menor o prazo de resgate da aplicação, bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco, maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos (neste caso quando a taxa de administração for superior a 2,50% ao ano).
Com a Selic atual a poupança perde para os Fundos cujas taxas de administração sejam inferiores a 2,50% ao ano.
Segue abaixo, a tabela considerando o rendimento dos Fundos Versos o rendimento da poupança que tem seu ganho definido por lei em 6,17% ao ano mais a variação da TR.
A tabela abaixo demonstra o rendimento líquido mensal dos fundos de renda fixa considerando-se aqui a nova SELIC de 12,75% ao ano, o Imposto de Renda de acordo com o prazo de resgate destas aplicações bem como as taxas de administração cobradas.
Rendimento mensal líquido dos Fundos com uma SELIC a 12,75% ao ano (rendimento líquido mensal nos Fundos)
Com a SELIC em 12,75% ao ano, as contas da Poupança terão um rendimento mensal de 0,60% ao mês, correspondente a um rendimento de 6,17% ao ano + TR.
Como podemos ver na tabela acima, com a elevação da SELIC, as cadernetas de poupança perdem dos fundos de investimentos na maioria das situações. Os Fundos terão um rendimento superior ás contas da Poupança, quando suas taxas de administração forem inferiores a 2,50% ao ano e terão um rendimento inferior ás cadernetas de poupança, quando suas taxa de administração forem superiores a 2,50% ao ano.
Quanto á rentabilidade das cadernetas de poupanças, mesmo com a elevação da Taxa Básica de Juros (SELIC), elas vão continuar se destacando frente aos fundos de renda fixa cujas taxas de administração forem superiores a 2,50% ao ano, normalmente aplicações de valores menores pelo fato que não pagam imposto de renda nem taxas de administração. Este fato deverá provocar em reduções nos custos das taxas de administração dos bancos para não perderem clientes.
Abaixo segue algumas simulações de como ficaria uma aplicação financeira no valor de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses (considerando aqui a SELIC estável em 12,75% ao ano):
- Na Poupança antiga este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 744,00 (7,44% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.744,00;
- Na Poupança nova este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 744,00 (7,44% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.744,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 964,00 (9,64% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.964,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 899,00 (8,99% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.899,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 847,00 (8,47% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.847,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 796,00 (7,96% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.796,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 744,00 (7,44% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.744,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 3,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 693,00 (6,93% ao ano), totalizando um valor aplicado de R$ 10.693,00;
Considerando uma aplicação em CDB, o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova já que as aplicações em CDB’s pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação.