Cada um dos vídeos de 30 segundos deve ser veiculado no mesmo horário e na mesma emissora de televisão, o que equivale a 116 veiculações
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, no sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança relativo à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.
De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.
Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
Fonte: TSE
21 – 10 – Resolução do TSE acelera retirada de fake news de sites
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.
Durante a sessão de quinta-feira (20), o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.
Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020”
“Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo [à suspeição] das urnas”, disse o presidente da Corte.
“Ao que parece, isso já foi sanado, havendo diminuição dessas fake news, mas [foi identificado] que [as notícias falsas] passaram a ser direcionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, continua havendo uma desinformação”, acrescentou Moraes ao relatar também “aumento dos episódios de violência política via redes sociais de 436%”, disse tendo, como base de comparação, a campanha de 2018.
Remoção imediata
De acordo com a resolução aprovada nesta quinta-feira, conteúdos já considerados falsos pelo próprio tribunal poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora.
“Quando alguma pessoa obtém autorização judicial para retirar algo inverídico, mentiroso, injurioso, e perceba que isso tenha sido multiplicado, pede-se a extensão [dessa decisão] para conteúdo idêntico. É exatamente isso o que faremos a partir de agora”, disse o ministro.
Outro ponto previsto pela resolução é a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. A celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais.
O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.
“Todos sabemos que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas depois da eleição. A legislação excepciona a questão de propaganda eleitoral na internet. Só que excepciona isso apenas na propaganda eleitoral gratuita. No entanto verificamos aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral. Então, desde que constatado que a propaganda na internet não é gratuita, [esses sites] também estarão proibidos [de fazer propaganda eleitoral nos prazos descritos]”, detalhou o ministro
Moraes disse que já tratou desses assuntos com representantes das redes sociais, e que se reunirá com os advogados dos dois candidatos, que estavam presentes na sessão: “isso será bem especificado para evitar, depois, qualquer acusação de abuso de poder político ou econômico utilizando a internet”.
Pedro Peduzzi
Agência Brasil