4.000% é a variação entre a taxa Selic a 2% ao ano e a taxa de juros de 91,92% a.a. cobrada ao consumidor. Isso é o que constatou o estudo realizado pelo nosso âncora Miguel Ribeiro de Oliveira em seu estudo sobre o impacto da taxa Selic nos juros cobrados ao consumidor. Assim, o efeito nos juros cobrados na ponta é muito pequeno.
Com a taxa Selic no patamar de 2,25%, ao ano, a compra de uma geladeira com o valor à vista de R$1.500,00, financiada em doze vezes, a taxa mensal de juros cobrada ao consumidor era de 4,72% e a prestação custava R$166,58, sendo o valor total pago ficava em R$1.998,91.
Com a taxa Selic foi reduzida para 2% ao ano, a compra da geladeira nas mesmas condições de financiamento, os juros cobrados caíram para 4,70% e a prestação passou para o valor de R$166,39, ou seja, teve uma redução na sua prestação de 0,19 centavos. Já o preço total ficou R$1.996,64, ou seja, uma redução de R$2,27.
No cheque especial, a utilização por 20 dias de R$1.000,00 com a Selic a 2,25% e a taxa mensal de juros de 7,13%, o valor dos juros é de R$47,53. Nas mesmo condições, com a Selic a 2% e a taxa mensal de juros de 7,11%, o valor dos juros é de R$47,40. Assim, a redução é de 0,13 centavos.
No cartão de crédito, a utilização por 30 dias de R$3.000,00 com a Selic a 2,25% e a taxa mensal de juros de 11,16%, o valor dos juros é de R$334,80. Nas mesmas condições, com a Selic a 2% e a taxa mensal de juros de 11,14%, o valor dos juros é de R$334,80. Assim, a redução é de 0,60 centavos.
Esse efeito mínimo da Selic nos juros da ponta ocorre também nas outras linhas de crédito.
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